Instrução Normativa GAB/CRE Nº 78 DE 01/12/2022


 Publicado no DOE - RO em 5 dez 2022


Altera e acresce dispositivos à Instrução Normativa nº 40/2021/GAB/CRE, que dispõe sobre a entrega de documentos no formato digital e a interação eletrônica em processos digitais no âmbito da Coordenadoria da Receita Estadual - CRE.


Recuperador PIS/COFINS

O Coordenador-Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais;

Resolve:

Art. 1º O inciso II do caput do artigo 1º da Instrução Normativa nº 40/2021/GAB/CRE, de 2018, que "Dispõe sobre a entrega de documentos no formato digital e a interação eletrônica em processos digitais no âmbito da Coordenadoria da Receita Estadual - CRE", passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

.....

II - atualização de termo de acordo e/ou de garantia, de regimes especiais; e

....."(NR).

Art. 2º Acresce o inciso III ao caput do artigo 1º da Instrução Normativa nº 40/2021/GAB/CRE, de 2018, com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

.....

III - processo de consulta tributária.

....."

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

Porto Velho, 1º de dezembro de 2022.

ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO

Coordenador-Geral da Receita Estadual