Publicado no DOM - Belo Horizonte em 6 dez 2022
Disciplina a alínea "h" do inciso I do art. 3º da Lei nº 9.063 , de 17 de janeiro de 2005.
(Revogado pelo Decreto Nº 18590 DE 28/12/2023):
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica,
Decreta:
Art. 1º O licenciamento de evento promocional, de que trata a alínea "h" do inciso I do art. 3º da Lei nº 9.063 , de 17 de janeiro de 2005, a ser realizado no período oficial do Carnaval, fica condicionado à expressa manifestação da Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S.A. - Belotur - quanto à não interferência na programação do Carnaval e à ausência de conflitos de mercado com os patrocinadores do Carnaval.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 5 de dezembro de 2022.
Fuad Noman
Prefeito de Belo Horizonte