Publicado no DOU em 7 dez 2022
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 36/2021, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir do Regime Especial previsto no Convênio ICMS nº 05/2009.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 2º da cláusula primeira c/c parágrafo único da cláusula oitava-A do Convênio ICMS nº 5, de 3 de abril de 2009,
Considerando as solicitações recebidas da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, no dia 1º de dezembro de 2022, na forma do inciso I do parágrafo único da cláusula oitava-A do Convênio ICMS nº 5/2009, registradas no Processo SEI nº 12004.100926/2021-86, torna público:
Art. 1º Os itens 25 ao 30 ficam acrescidos ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 36, de 30 de junho de 2021, com as seguintes redações:
ITEM | UF | CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL | RAZÃO SOCIAL |
25 | RJ | 03571723000309 | 78776587 | PETROGAL BRASIL S/A |
26 | RJ | 03571723001020 | 86831783 | PETROGAL BRASIL S/A |
27 | RJ | 03571723001704 | 11699324 | PETROGAL BRASIL S/A |
28 | RJ | 03571723001615 | 11480896 | PETROGAL BRASIL S/A |
29 | RJ | 03571723001887 | 12061641 | PETROGAL BRASIL S/A |
30 | RJ | 16974249000138 | 11052819 | GALP ENERGIA BRASIL S.A |
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA