Publicado no DOU em 7 dez 2022
Altera o Anexo V da Resolução Normativa nº 956, de 7 de dezembro de 2021, que estabelece os Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional - PRODIST - Módulo 5 - Sistemas de Medição e Procedimentos de Leitura.
O Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta no Processo nº 48500.001194/2019-74,
Resolve:
Art. 1º O Anexo V da Resolução Normativa nº 956, de 7 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"14.1. Os equipamentos de gestão de iluminação pública utilizados para medição e faturamento, de que tratam as Regras de Prestação do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica, devem atender aos requisitos dispostos na legislação metrológica e nas instruções da ANEEL."(NR)
"23.3. Os equipamentos de gestão de iluminação pública utilizados para medição e faturamento, de que tratam as Regras de Prestação do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica, devem possuir classe de exatidão A ou melhor, observada a regulamentação técnica metrológica do Inmetro e as instruções da ANEEL." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.
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