Publicado no DOU em 13 dez 2022
Altera o Convênio ICMS nº 69/1997 , que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e a reduzir a base de cálculo, no caso em que especifica.
Nota LegisWeb: Este Convênio foi ratificado pelo Ato Declaratório Nº 42 DE 28/12/2022.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 187ª Reunião Ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 9 de dezembro de 2022, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975 , resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
1 - Cláusula primeira. Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Convênio ICMS nº 69, de 25 de julho de 1997 , com as seguintes redações:
I - a alínea "s" ao inciso I da cláusula primeira :
"s) UHE SÃO SIMÃO ENERGIA S.A, situada no município de Santa Vitória - MG, pertencente à SPIC BRASIL ENERGIA PARTICIPAÇÕES S.A., relativamente às mercadorias constantes do Anexo XIX;".
"ANEXO XIX
Item | Descrição do Produto | Código NBM/SH | Unidade | UHE SÃO SIMÃO ENERGIA S.A |
1 | Luminárias em geral/reatores/lâmpadas | 9405.40.90 | Cj. | 1 |
2 | Reatores (Balastros*) para lâmpadas ou tubos de descarga | 8504.10.00 | Cj. | 1 |
3 | Lâmpadas de vapor de mercúrio ou de sódio, lâmpadas de halogeneto metálico Ex 01 - De vapor de sódio, de alta pressão | 8539.32.00 | Cj. | 1 |
4 | Outros Ex 01 - Lâmpadas mistas | 8539.39.00 | Cj. | 1 |
5 | Sistema de medição de nível de água | 9031.80.90 | Cj. | 8 |
6 | Sistema de esgotamento das unidades | 8413.81.00 | Cj. | 1 |
7 | Sistema de drenagem interna da casa de força | 8413.81.00 | Cj. | 1 |
8 | Sistema de ar comprimido de serviço, de 7 bar | 8414.80.10 | Cj. | 1 |
9 | Grupo gerador diesel, de emergência, da casa de força | 8501.31.20 | Pç. | 1 |
10 | Transformadores dos serviços auxiliares | 8504.22.00 | Pç. | 2 |
11 | Cubículos dos serviços auxiliares elétricos | 8538.10.00 | Cj. | 6 |
12 | Baterias dos serviços auxiliares | 8507.10.10 | Pç. | 6 |
13 | Conversores CA/CC carregadores dos serviços auxiliares | 8504.40.10 | Pç. | 6 |
14 | Sistema de proteção | 8537.10.20 | Cj. | 1 |
15 | Controladores de demanda de energia elétrica | 8537.10.30 | Cj. | 1 |
16 | Outros | 8537.10.90 | Cj. | 1 |
17 | Sistema digital de supervisão e controle | 8537.10.20 | Cj. | 1 |
18 | Controladores de demanda de energia elétrica | 8537.10.30 | Cj. | 1 |
19 | Outros | 8537.10.90 | Cj. | 1 |
20 | Sistema de monitoramento de máquina | 8537.10.20 | Cj. | 1 |
21 | Controladores de demanda de energia elétrica | 8537.10.30 | Cj. | 1 |
22 | Outros | 8537.10.90 | Cj. | 1 |
23 | Sistema de excitação estática - gerador e equipamentos associados | 8504.40.29 | Cj. | 1 |
24 | Cubículos blindados - equipamentos sistema de distribuição MT | 8637.10.90 | Cj. | 1 |
25 | Sistema monovia c/talha elétrica | 8425.11.00 | Pç. | 1 |
26 | Estrutura de monovia | 8425.11.00 | Cj. | 7 |
27 | Sobressalentes da monovia | 8425.11.00 | Cj. | 1 |
28 | Cubículos para medição de tensão e proteção contra surto | 8537.10.19 | Pç. | 6 |
29 | Cubículos para o aterramento do gerador | 8537.10.19 | Pç. | 6 |
30 | Quadros de distribuição VCA e de controle de motores, a serem instalados na casa de força da usina | 8537.20.00 | Cj. | 6 |
31 | Quadro de Alarmes e Sinalização - CSA | 8537.20.00 | Cj. | 1 |
32 | Quadro principal a ser instalado na tomada de água/vertedouro | 8537.20.00 | Cj. | 2 |
33 | Quadros de distribuição 125 Vcc, a serem instalados na Sub-estação/casa de força | 8537.20.00 | Cj. | 7 |
34 | Sistema de medição de nível de água | 9031.80.90 | Cj. | 1 |
35 | Proteção em baixa tensão, leitos, eletrodutos | 8544.59.00 | Cj. | 1 |
36 | Cabos de cobre | 7413.00.00 | Ton. | 700 |
37 | Transformadores elevadores de tensão | 8504.23.00 | Pç. | 2 |
38 | Chaves seccionadoras | 8535.30.19 | Cj. | 6 |
39 | Disjuntores | 8535.29.00 | Cj. | 6 |
40 | Isoladores e colunas de isoladores | 8546.20.00 | Cj. | 6 |
41 | Aparelhos de ar condicionado para a sala de telecomunicações | 8415.81.10 | Cj. | 1 |
42 | Sistema de Vigilância Eletrônica, completo, para toda a usina | 8531.80.99 | Cj. | 1 |
43 | Painel de medição, tipo 8MU, completo, contendo 2 medidores tipo Quantum Q220 | 8537.10.99 | Pç. | 2 |
".
2 - Cláusula segunda. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.
Presidente do CONFAZ - Julio Cesar Vieira Gomes, em exercício, Acre - José Amarísio Freitas de Souza, Alagoas - George André Palermo Santoro, Amapá - Benedito Paulo de Souza, Amazonas - Felipe Crespo Ferreira, Bahia - Manoel Vitório da Silva Filho, Ceará - Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba, Distrito Federal - Marcelo Ribeiro Alvim, Espírito Santo - Marcelo Martins Altoé, Goiás - Cristiane Alkmin Junqueira Schmidt, Maranhão - Marcellus Ribeiro Alves, Mato Grosso - Fábio Fernandes Pimenta, Mato Grosso do Sul - Miguel Antônio Marcon, Minas Gerais - Gustavo de Oliveira Barbosa, Pará - René de Oliveira e Sousa Júnior, Paraíba - Fernando Pires Marinho Júnior, Paraná - Renê de Oliveira Garcia Junior, Pernambuco - Décio José Padilha da Cruz, Piauí - Maria das Graças Moraes Moreira Ramos, Rio de Janeiro - Leonardo Lobo Pires, Rio Grande do Norte - Carlos Eduardo Xavier, Rio Grande do Sul - Leonardo Maranhão Busatto, Rondônia - Luis Fernando Pereira da Silva, Roraima - Manoel Sueide Freitas, Santa Catarina - Paulo Eli, São Paulo - Felipe Scudeler Salto, Sergipe - Marco Antônio Queiroz, Tocantins - Marco Antônio Menezes.