Publicado no DOU em 14 dez 2022
Ratifica Convênios ICMS aprovados na 362ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 25.11.2022 e publicados no DOU no dia 28.11.2022.
O Diretor da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 362ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 25 de novembro de 2022:
CONVÊNIO ICMS nº 169/2022 - Dispõe sobre as adesões dos Estados do Ceará e São Paulo e altera o Convênio ICMS nº 174/2021, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS incidente nas operações com medicamento destinado ao tratamento da Fibrose Cística - FC;
CONVÊNIO ICMS nº 170/2022 - Altera o Convênio ICMS nº 8/2022, que autoriza as unidades federadas que menciona a reduzir juros e multas relacionados a débitos do ICMS decorrentes da não complementação pelo sujeito passivo do recolhimento do imposto retido por substituição tributária, em razão da utilização de base de cálculo presumida em valor inferior à efetivamente por ele praticada na operação com destino a consumidor final.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA