Protocolo ICMS Nº 77 DE 14/12/2022


 Publicado no DOU em 15 dez 2022


Altera o Protocolo ICMS nº 21/1991, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com açúcar de cana.


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O Estado do Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Rio de Janeiro e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda,
Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e no Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. O § 3º da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 21, de 7 de agosto de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 3º O disposto neste protocolo não se aplica às operações entre os Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo.".

2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do primeiro mês subsequente ao da publicação.

Espírito Santo - Marcelo Martins Altoé, Mato Grosso - Rogério Luiz Gallo - Mato Grosso do Sul - Luiz Renato Adler Ralho, Minas Gerais - Gustavo de Oliveira Barbosa, Pará - René de Oliveira e Sousa Júnior, Rio de Janeiro - Leonardo Lobo Pires, São Paulo - Felipe Scudeler Salto.