Emenda Constitucional Nº 73 DE 06/12/2022


 Publicado no DOE - GO em 15 dez 2022


Altera a Emenda Constitucional nº 70, de 7 de dezembro de 2021.


Gestor de Documentos Fiscais

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, nos termos do § 3º do art. 19 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º A Emenda Constitucional nº 70 , de 7 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 4º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação, ressalvados, porém, os efeitos financeiros das alterações ao art. 107 da Constituição Estadual, que produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025."(NR)

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 6 de dezembro de 2022.

Deputado HENRIQUE ARANTES

- PRESIDENTE em exercício -