Publicado no DOE - GO em 15 dez 2022
Altera a Emenda Constitucional nº 70, de 7 de dezembro de 2021.
A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, nos termos do § 3º do art. 19 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º A Emenda Constitucional nº 70 , de 7 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 4º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação, ressalvados, porém, os efeitos financeiros das alterações ao art. 107 da Constituição Estadual, que produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025."(NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 6 de dezembro de 2022.
Deputado HENRIQUE ARANTES
- PRESIDENTE em exercício -