Publicado no DOE - RJ em 15 dez 2022
Altera o art. 8º do Anexo XVIII da Parte II da Resolução Sefaz nº 720/2014.
O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso II do parágrafo único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e nos termos do art. 73 do Livro VI do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 27.427 , de 17 de novembro de 2000, e tendo em vista o que consta no processo nº SEI-040106/000037/2022,
Resolve:
Art. 1º Fica incluído o Parágrafo Único ao art. 8º do Anexo XVIII da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720 , de 4 de fevereiro de 2014, com a redação abaixo:
"Art. 8º (.....)
Parágrafo único. Em relação ao código 10, a vedação prevista no caput não se aplica quando somente a operação subsequente, submetida ao regime da substituição tributária, for desonerada."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 2022
LEONARDO LOBO PIRES
Secretário de Estado de Fazenda