Publicado no DOE - DF em 16 dez 2022
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 78 da Lei nº 1.254 , de 08 de novembro de 1996, e, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 102 , de 07 de agosto de 2013, no Convênio ICMS nº 144 , de 03 de setembro de 2021, e no Decreto Legislativo nº 2.340 , de 10 de dezembro de 2021,
Decreta:
Art. 1º O Caderno III do Anexo I ao Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de dezembro de 2022
134º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
"ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955 , DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
CADERNO III CRÉDITO PRESUMIDO (Operações a que se refere o art. 8º deste Regulamento)
ITEM/SUBITEM | DISCRIMINAÇÃO | CONVÊNIO | EFICÁCIA |
..... | ..... | ..... | ..... |
10 | As empresas fornecedoras de energia elétrica situados no território do Distrito Federal. |
ICMS 144/2021 ICMS 102/2013 |
A partir de 01.01.2022 A partir de 01.01.2022 |
10.1 | O disposto neste item aplica-se somente à prestação de serviço de fornecimento de energia elétrica aos órgãos da Administração Direta custeados exclusivamente com os recursos do Tesouro do Distrito Federal. | ||
10.2 | O crédito fiscal presumido será equivalente a dois por cento, calculado sobre o valor do faturamento bruto de seus estabelecimentos situados no território do Distrito Federal no segundo mês anterior ao do crédito. | ||
NOTA 1 - O Convênio ICMS nº 144 , de 3 de setembro de 2021, que altera o Convênio ICMS 102 , de 7 de agosto de 2013, foi publicado no DOU de 09.09.2021, ratificado pelo Ato Declaratório nº 24, de 24 de setembro de 2021, e homologado pelo Decreto Legislativo nº 2.340 , de 10 de dezembro de 2021. | |||
NOTA 2 - O Convênio ICMS 102 , de 7 de agosto de 2013, foi publicado no DOU de 09.08.2013, ratificado pelo Ato Declaratório nº 17, de 27 de agosto de 2013, e homologado pelo Decreto Legislativo nº 2.340 , de 10 de dezembro de 2021. | |||
NOTA 3 - O Convênio ICMS 118 , de 08 de julho de 2021, que dispõe sobre a adesão do Distrito Federal às disposições do Convênio ICMS 102 , de 7 de agosto de 2013, foi publicado no DOU de 09.07.2021, e ratificado pelo Ato Declaratório nº 16, de 26 de julho de 2021. |
"(NR)