Publicado no DOE - GO em 16 dez 2022
Altera a Lei nº 17.767, de 10 de setembro de 2012, que dispõe sobre o controle da reprodução de cães e gatos e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os incisos I e III do art. 6º da Lei nº 17.767 , de 10 de setembro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art.6º .....
I - a destinação, por órgão público, de local para a manutenção e exposição dos animais disponibilizados para adoção, com divulgação nos meios de comunicação do local, que será aberto à visitação pública, onde os animais serão separados conforme critério de compleição física, de idade e de temperamento;
II - campanhas de adoção e conscientização da necessidade de adotar um animal abandonado, esterilizar, vacinar periodicamente, e de que o abandono, pelo padecimento infligido ao animal, configura, em tese, prática de crime ambiental;
....." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 15 de dezembro de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
BRUNO PEIXOTO
Deputado Estadual