Resolução CFMV Nº 1503 DE 16/12/2022


 Publicado no DOU em 20 dez 2022


Altera a Resolução CFMV nº 1475, de 16 de setembro de 2022.


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O Conselho Federal de Medicina Veterinária - CFMV -, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela alínea "f" do art. 16 da Lei nº 5.517, de 23 de outubro 1968;

Resolve:

Art. 1º Alterar os artigos 12, 31, I, 'a', 'b', 1 a 18, 'c', 1 a 9, II, 'a', 'b', 1 a 17, 'c', 1 a 9, III, 'a', 'b', 1 a 17, 'c', 1 a 10, IV, 'a', 1 a 11, §§ 1º a 6º, e 37, I, a IV, da Resolução CFMV nº 1475, de 2022 (DOU nº 178, de 19.09.2022, S.1, p.297/300), que passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 12. A inscrição secundária será requerida nos casos em que o profissional com inscrição primária ativa pretender exercer a profissão em outro(s) estado(s) por mais de 90 (noventa) dias corridos. (NR)

(.....)

Art. 31. A cédula de identidade profissional - CIP (Anexos II, III e IV) será confeccionada pelo CFMV obedecendo as seguintes características:

I - no caso de Médico(a)-Veterinário(a):

dimensões: 85,6 mm de largura x 54 mm de altura;

b) no anverso:

cor predominantemente verde;

2. Brasão de Armas do Brasil no canto superior esquerdo;

3. logomarca da Medicina Veterinária no canto superior direito;

4. no centro superior, entre os itens 2 e 3, o título "REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL";

5. no centro superior, abaixo do item 4, o título "CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA";

6. no centro superior, abaixo do item 5, o título "CÉDULA DE IDENTIDADE PROFISSIONAL";

7. no centro superior, abaixo do item 6, o título "MÉDICO-VETERINÁRIO";

8. no centro superior, abaixo do item 7, o título "CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DA UNIDADE DA FEDERAÇÃO";

9. a informação da condição "Militar" em destaque na lateral esquerda, quando for o caso;

10. a informação da condição "Secundária" em destaque na lateral esquerda, quando for o caso;

11. no centro, marca d'água com a Logomarca do Sistema CFMV/CRMVs;

12. à esquerda, fotografia 3x4 recente, capturada eletronicamente, com fundo branco, com destaque ao rosto inteiro, visão frontal e olhos abertos;

13. nome social, somente quando requerido expressamente pelo interessado;

14. nome por extenso;

15. número de inscrição no CPF;

16. data de validade no caso de "Militar" ou "Estrangeiro";

17. número da inscrição do profissional;

18. assinatura do portador;

c) no verso:

1. filiação;

2. nacionalidade e naturalidade;

3. data de nascimento;

4. local e data de expedição da cédula;

5. no centro, marca d'água com o Brasão de Armas do Brasil;

6. no centro inferior, assinatura do Presidente do CRMV expedidor;

7. a declaração "Válido em todo território nacional (Lei nº 6.206/1975)";

8. número de série da cédula;

9. QR Code.

II - no caso de Zootecnista: dimensões: 85,6 mm de largura x 54 mm de altura;

b) no anverso: cor predominantemente vermelha;

2. Brasão de Armas do Brasil no canto superior esquerdo;

3. logomarca da Zootecnia no canto superior direito;

4. no centro superior, entre os itens 2 e 3, o título "REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL";

5. no centro superior, abaixo do item 4, o título "CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA";

6. no centro superior, abaixo do item 5, o título "CÉDULA DE IDENTIDADE PROFISSIONAL";

7. no centro superior, abaixo do item 6, o título "ZOOTECNISTA";

8. no centro superior, abaixo do item 7, o título "CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DA UNIDADE DA FEDERAÇÃO";

9. a informação da condição "Secundária" em destaque na lateral esquerda, quando for o caso;

10. no centro, marca d'água com a Logomarca do Sistema CFMV/CRMVs;

11. à esquerda, fotografia 3x4 recente, capturada eletronicamente, com fundo branco, com destaque ao rosto inteiro, com visão frontal e olhos abertos;

12. nome social, somente quando requerido expressamente pelo interessado;

13. nome por extenso;

14. número de inscrição no CPF

15. data de validade no caso de "Estrangeiro";

16. número da inscrição do profissional;

17. assinatura do portador;

c) no verso:

1. filiação;

2. nacionalidade e naturalidade;

3. data de nascimento;

4. local e data de expedição da cédula;

5. no centro, marca d'água com o Brasão de Armas do Brasil;

6. no centro inferior, assinatura do Presidente do CRMV expedidor;

7. número de série da cédula;

8. a declaração "Válido em todo território nacional (Lei nº 6.206/1975)";

9. QR Code.

III - no caso de Especialista: dimensões: 85,6 mm de largura x 54 mm de altura;

b) no anverso: cor predominantemente verde no caso de Médico-Veterinário ou, no caso de Zootecnista, vermelha;

2. Brasão de Armas do Brasil no canto superior esquerdo;

3. logomarca da Medicina Veterinária ou Zootecnia, conforme o caso, no canto superior direito;

4. no centro superior, entre os itens 2 e 3, o título "REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL";

5. no centro superior, abaixo do item 4, o título "CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA";

6. no centro superior, abaixo do item 5, o título "CÉDULA DE IDENTIDADE PROFISSIONAL";

7. no centro superior, abaixo do item 6, o título "MÉDICO-VETERINÁRIO" ou " ZOOTECNISTA";

8. no centro superior, abaixo do item 7, o título "CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DA UNIDADE DA FEDERAÇÃO";

9. a informação da condição "Especialista" em destaque na lateral esquerda;

10. no centro, marca d'água com a Logomarca do Sistema CFMV/CRMVs;

11. à esquerda, fotografia 3x4 recente, capturada eletronicamente, com fundo branco, com destaque ao rosto inteiro, visão frontal e olhos abertos;

12. nome social, somente quando requerido expressamente pelo interessado;

13. nome por extenso;

14. título da especialidade;

15. data de validade da cédula;

16. número de inscrição no CPF;

17. assinatura do portador;

c) no verso:

1. número da inscrição do profissional;

2. data da colação de grau;

3. entidade que concedeu o título;

4. data da obtenção da especialidade;

5. nacionalidade;

6. local e data de expedição da cédula;

7. no centro, marca d'água com o Brasão de Armas do Brasil;

8. no centro inferior, assinatura do Presidente do CRMV expedidor;

9. número de série da cédula;

10. QR Code.

IV - no caso da Cédula de Identidade Profissional Digital (e-CIP):

layout no formato vertical;

Brasão de Armas do Brasil;

2. logomarca da "Medicina Veterinária" ou da "Zootecnia" em marca d'água;

3. o título "REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL";

4. o título "CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA";

5. o título "CÉDULA DE IDENTIDADE PROFISSIONAL";

6. fotografia 3x4 recente, capturada eletronicamente, com fundo branco, com destaque ao rosto inteiro, visão frontal e olhos abertos;

7. em destaque, nome social (quando requerido expressamente pelo interessado) ou nome por extenso;

8. o título "Médico-Veterinário" ou "Zootecnista";

9. nome por extenso;

10. filiação;

11. número(s) da(s) inscrição(ões) do profissional;

12. data de nascimento;

13. número de inscrição no CPF;

10. nacionalidade e naturalidade;

11. QR Code aleatório.

§ 1º Permanecem válidas as Cédulas de Identidade Profissional anteriormente expedidas pelos CRMVs, com exceção das provisórias após expirado o prazo nelas descrito.

§ 2º É facultado ao profissional inscrito no CRMV providenciar a substituição de forma gratuita, dentro do período de 2 anos, de sua atual Cédula de Identidade Profissional pelo modelo de que trata esta Resolução, mediante realização de recadastramento eletrônico.

§ 3º O QR Code (código de barras bidimensional) é o dispositivo de segurança destinado a verificar a autenticidade da Cédula de Identidade Profissional.

§ 4º O CFMV disponibilizará Cédula de Identidade Profissional Digital - e-CIP, conforme descrito no item IV deste artigo.

§ 5º Após homologação do pedido de inscrição, a e-CIP, com validade em todo território nacional, será disponibilizada por meio de aplicativo próprio desenvolvido pelo CFMV.

§ 6º A emissão da e-CIP está condicionada ao prévio recadastramento eletrônico do profissional interessado.

(.....)

Art. 37. Os estabelecimentos e os tomadores de serviços que se enquadrem na situação de cadastro devem apresentar:

I - requerimento de cadastro, conforme Anexo VI;

II - cópia de comprovante de inscrição e situação cadastral da pessoa jurídica junto à Receita Federal Estadual, Distrital e/ou Municipal, quando exigíveis ou comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), sendo facultado aos CRMVs obtê-los diretamente junto à Receita Federal;

III - quando pessoa física, cópia do documento de identificação pessoal dotado de fé-pública;

IV - quando pessoa jurídica, cópia do comprovante da sua constituição" (NR).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.

FRANCISCO CAVALCANTI DE ALMEIDA

Presidente do Conselho

HELIO BLUME

Secretário-Geral