Publicado no DOE - MT em 21 dez 2022
Altera o Regulamento do Sistema Tributário Estadual, instituído pela Lei nº 4.547, de 27.12.1982, com as alterações nela introduzidas, aprovado pelo Decreto nº 2.129, de 25.07.1986.
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de manter a harmonia entre as disposições da legislação tributária mato-grossense e os novos procedimentos implementados em função dos avanços dos recursos tecnológicos disponíveis;
Considerando o disposto no inciso III do § 1º do artigo 405 do Regulamento do Sistema Tributário Estadual, aprovado pelo Decreto nº 2.129 , de 25 de julho de 1986;
Considerando a necessidade de se observar o princípio da Anterioridade Nonagesimal;
Decreta:
Art. 1º Fica acrescentado o item 5 à alínea f do subitem III -C do item III da Tabela I do Anexo V do Regulamento do Sistema Tributário Estadual, aprovado pelo Decreto nº 2.129 , de 25 de julho de 1986, bem como alterada a alínea d e substituídos os textos das alíneas d-1 e d-2 pela anotação "expirado", todos do subitem III -D do referido preceito, conforme assinalado:
"ANEXO V
TABELA - I TAXAS DE SERVIÇOS ESTADUAIS
ITEM III (.....) | |
(.....) | (.....) |
III-C (.....) | |
(.....) | (.....) |
f) (.....) (.....) 5. Bilhete de Passagem Eletrônico - BP-e. |
0,1 |
III-D (.....) | |
(.....) | |
d) Autorização para envio de arquivo substituto da Escrituração Fiscal Digital - EFD. | 1,0 |
d-1) (expirado) | |
d-2 ((expirado) | |
(.....) | (.....)" |
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 20 de dezembro de 2022, 201º da Indência e 134º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
MAURO CARVALHO JUNIOR
Secretário-Chefe da Casa Civil