Lei Nº 11760 DE 23/12/2022


 Publicado no DOE - ES em 26 dez 2022


Altera a Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.


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O Governador do Estado do Espírito Santo

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 154-B da Lei nº 7.000 , de 27 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 154-B. (.....)

(.....)

§ 2º (.....)

I - dados de documentos relativos a créditos tributários já inscritos em dívida ativa, exceto na hipótese em que for atestada pelo Fisco a legitimidade da retificação, caso em que a certidão de dívida ativa poderá ser emendada, substituída ou cancelada; ou

(.....)." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 23 de dezembro de 2022.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado