Lei Nº 11755 DE 23/12/2022


 Publicado no DOE - ES em 26 dez 2022


Introduz alterações na Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.


Filtro de Busca Avançada

O Governador do Estado do Espírito Santo

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo III da Lei nº 7.000 , de 27 de dezembro de 2001, fica alterado na forma do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 23 de dezembro de 2022.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO - , a que se refere o art. 1º

"ANEXO III (a que se refere o art. 5º , § 1º, da Lei nº 7.000/2001 )

ITEM ATO CONFAZ EMENTA  
..... 31 Convênio ICMS nº 128/2022 Autoriza a concessão de isenção do ICMS incidente nas operações com medicamentos destinados ao tratamento da Fibrose Cística.

"(NR)