Publicado no DOE - ES em 26 dez 2022
Introduz alterações na Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O Governador do Estado do Espírito Santo
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo III da Lei nº 7.000 , de 27 de dezembro de 2001, fica alterado na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 23 de dezembro de 2022.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO - , a que se refere o art. 1º
"ANEXO III (a que se refere o art. 5º , § 1º, da Lei nº 7.000/2001 )
ITEM | ATO CONFAZ | EMENTA | |
..... | 31 | Convênio ICMS nº 128/2022 | Autoriza a concessão de isenção do ICMS incidente nas operações com medicamentos destinados ao tratamento da Fibrose Cística. |
"(NR)