Publicado no DOU em 26 dez 2022
Aprova o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito.
O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), no uso da competência que lhe conferem os incisos I, VII e VIII do art. 12 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com base no que consta no processo administrativo nº 50000.007555/2021-93,
Resolve:
Art. 1º Esta Resolução aprova o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT).
Nota Legisweb: Ver Resolução Nº 1012 DE 14/10/2024, que altera o anexo desta resolução.
Parágrafo único. O Anexo desta Resolução encontra-se disponível no sítio eletrônico do órgão máximo executivo de trânsito da União.
Art. 2º Fica revogada a Resolução CONTRAN nº 925, de 28 de março de 2022.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 2 de janeiro de 2023.
BRUNO EUSTÁQUIO FERREIRA CASTRO DE CARVALHO
Presidente do Conselho
Em exercício
JOSÉ GUSTAVO SAMPAIO GONTIJO
p/Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
PAULO RICARDO DA SILVA MENDES
p/Ministério da Defesa
ARNALDO CORREIA DE MEDEIROS
p/Ministério da Saúde
SILVINEI VASQUES
p/Ministério da Justiça e Segurança Pública
GLENDA BEZERRA LUSTOSA
p/Ministério da Economia
CLEBER OLIVEIRA SOARES
p/Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
(Anexo acrescentado pela Resolução CONTRAN Nº 1009 DE 24/04/2024):