Publicado no DOU em 26 dez 2022
Referenda a Deliberação CONTRAN nº 263, de 7 de outubro de 2022, que altera a Resolução CONTRAN nº 948, de 28 de março de 2022, que estabelece os requisitos técnicos para o emprego de película retrorrefletiva em veículos.
O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), no uso da competência que lhe conferem o inciso I do art. 12 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 50000.033993/2021-15,
Resolve:
Art. 1º Esta Resolução referenda a Deliberação CONTRAN nº 263, de 7 de outubro de 2022, que altera a Resolução CONTRAN nº 948, de 28 de março de 2022, que estabelece os requisitos técnicos para o emprego de película retrorrefletiva em veículos.
Art. 2º O art. 8º da Resolução CONTRAN nº 948, de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:
''Art. 8º Fica concedido prazo até 1º de janeiro de 2024 para atendimento da descrição "APROVADO SENATRAN" definida no subitem 1.3.8 do Anexo II.'' (NR)
Art. 3 º Esta Resolução entra em vigor em 2 de janeiro de 2023.
BRUNO EUSTÁQUIO FERREIRA CASTRO DE CARVALHO
Presidente do Conselho
Em exercício
JOSÉ GUSTAVO SAMPAIO GONTIJO
p/Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
PAULO RICARDO DA SILVA MENDES
p/Ministério da Defesa
ARNALDO CORREIA DE MEDEIROS
p/Ministério da Saúde
SILVINEI VASQUES
p/Ministério da Justiça e Segurança Pública
GLENDA BEZERRA LUSTOSA
p/Ministério da Economia
CLEBER OLIVEIRA SOARES
p/Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento