Instrução Normativa RE Nº 110 DE 23/12/2022


 Publicado no DOE - RS em 27 dez 2022


Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998.


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O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. Com fundamento no art. 2º do Decreto nº 40.542 , de 27 de dezembro de 2000, no Apêndice XXIV, fica acrescentado o seguinte valor da UPF-RS relativo ao exercício de 2023:

Ano Valor (R$)
..... .....
2023 24,7419

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.

RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual