Publicado no DOM - São Paulo em 27 dez 2022
Confere nova redação ao artigo 12 do Decreto nº 56.981 , de 10 de maio de 2016, que dispõe sobre o uso intensivo do viário urbano municipal para exploração de atividade econômica privada de transporte individual remunerado de passageiros de utilidade pública, o serviço de carona solidária e o compartilhamento de veículos sem conduto.
Ricardo Nunes, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Art. 1º O artigo 12 do Decreto nº 56.981 , de 10 de maio de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12. O consumo dos créditos de quilômetros pelo uso intensivo do viário para transporte individual remunerado de utilidade pública poderá levar em consideração aspectos destinados a equilibrar a demanda pelo uso do viário urbano com a capacidade instalada no Município de São Paulo e possibilitar a redução de externalidades negativas da atividade das Operadoras de Tecnologia de Transporte Credenciadas - OTTCs sobre o meio ambiente e o trânsito.
§ 1º As OTTCs deverão disponibilizar mecanismos eletrônicos que permitam o controle, pela Prefeitura, do consumo dos créditos, conforme previsto na regulamentação do credenciamento.
§ 2º O Comitê Municipal de Uso do Viário - CMUV poderá, com base no disposto no "caput" deste artigo, instituir fatores isonômicos de incentivo e desincentivo com o objetivo de cumprir as diretrizes definidas no artigo 2º deste decreto." (NR)
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de dezembro de 2022, 469º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, PREFEITO
RICARDO TEIXEIRA, Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito
RICARDO EZEQUIEL TORRES, Secretário Municipal da Fazenda
FABRICIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça
EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de dezembro de 2022.