Publicado no DOU em 28 dez 2022
Altera a Resolução BCB nº 269, de 1º de dezembro de 2022, para ajustar a data de entrada em vigor de alguns dispositivos.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 27 de dezembro de 2022, com base no art. 10, inciso IV, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, no art. 10 da Lei nº 10.214, de 27 de março de 2001, nos arts. 6º, 7º, 9º, 10, 14 e 15 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, na Resolução nº 4.282, de 4 de novembro de 2013, no Comunicado nº 32.927, de 21 de dezembro de 2018, e no Comunicado nº 34.085, de 28 de agosto de 2019,
Resolve:
Art. 1º A Resolução BCB nº 269, de 1º de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º .....
I - em 1º de março de 2023, para as alterações do art. 1º referentes aos arts. 90, 90-A, 90-B e 90-C do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 2020;
II - em 3 de julho de 2023, para as alterações do art. 1º referentes ao art. 3º, inciso VI, alínea "f", do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 2020; e
III - em 1º de janeiro de 2023, para os demais dispositivos." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO DIAS DE BRITO GOMES
Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução