Publicado no DOE - PR em 27 dez 2022
Publica a tabela de valores venais para cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA para o exercício de 2023.
O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, conforme o contido no protocolado sob nº 19.815.870-4,
Decreta:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871 , de 29 de setembro de 2017, a seguinte alteração:
Alteração 754ª Ficam revogados o item 82 do caput e os §§ 14 e 20 do art. 31 do Anexo VIII.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 27 de dezembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR
Governador do Estado
JOÃO CARLOS ORTEGA
Chefe da Casa Civil
RENE DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR
Secretário de Estado da Fazenda