Publicado no DOE - DF em 29 dez 2022
Altera o Decreto nº 43.982, de 5 de dezembro de 2022, que institui o Sistema de Gestão, Fiscalização e Arrecadação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS e dá outras providências.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal; e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 687 , de 17 de dezembro de 2003, e no Decreto nº 25.508 , de 19 de janeiro de 2005,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 43.982 , de 5 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 30. .....
I - pelos planos de saúde, apenas os serviços previstos nos subitens 4.22 e 4.23 da lista do Anexo I do Decreto nº 25.508, de 2005; e
II - pelas cooperativas, apenas os serviços que configurem atos cooperados.
Parágrafo único. A dedução de que trata o caput limitar-se-á aos serviços tomados previstos no item 4 da lista do Anexo I do Decreto nº 25.508, de 2005." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de dezembro de 2022
134º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA