Decreto Nº 11321 DE 30/12/2022


 Publicado no DOU em 30 dez 2022


Estabelece desconto para as alíquotas do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante, de que trata o art. 6º da Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004 .


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(Revogado pelo Decreto Nº 11374 DE 01/01/2023):

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição , e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 6º da Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004 ,

Decreta:

Art. 1º Fica estabelecido o desconto de cinquenta por cento para as alíquotas do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante, de que trata o art. 6º da Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004 .

Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.

Brasília, 30 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

ANTÔNIO HAMILTON MARTINS MOURÃO

Marcelo Pacheco dos Guaranys