Decreto Nº 48557 DE 30/12/2022


 Publicado no DOE - MG em 31 dez 2022


Altera o Regulamento do ICMS - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43080, de 13 de dezembro de 2002.


Recuperador PIS/COFINS

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 8º da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 189/2022 , de 9 de dezembro de 2022,

Decreta:

Art. 1º O item 66 da Parte 1 do Anexo IV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"

66 (.....) (.....) 31.03.2023 (.....)

"

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de dezembro de 2022.

Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO