Publicado no DOE - GO em 5 jan 2023
Altera a Lei nº 21.736, de 22 de dezembro de 2022, que institui medidas facilitadoras para que o contribuinte negocie seus débitos relacionados aos créditos tributários e não tributários, constituídos em favor da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - AGR, nas condições e nas situações mencionadas, e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 21.736 , de 22 de dezembro de 2022, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
"Art. 13. .....
.....
§ 2º O prazo de vigência previsto no caput deste artigo não se aplica ao disposto no art. 12." (NR)
Art. 2º O parágrafo único do art. 13 da Lei nº 21.736, de 2022, passa a ser o § 1º.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 4 de janeiro de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado