Publicado no DOE - GO em 6 jan 2023
Altera a Instrução Normativa nº 761/2005-GSF, que dispõe sobre o Sistema de Arrecadação das Receitas Estaduais e dá outras providências.
A Secretária de Estado da Economia de Goiás, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 520 do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, na Lei nº 21.671 , de 6 de dezembro de 2022 e no Decreto nº 10.187 , de 30 de dezembro de 2022, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 761/2005-GSF, de 7 de dezembro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 23-A.....
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a).....
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25. '5607' - Contribuição ao Fundo Estadual de Infraestrutura - FUNDEINFRA - Lei nº 21.671/2022 ;
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e) das Contribuições ao FUNDEINFRA - Lei nº 21.671/2022 , relativa à:
1. '119' - ST_anterior na saída do substituto;
2. '120' - ST_Anterior na apuração englobada;
3. '121' - Fruição de benefício fiscal condicionado;
4. '122' - Regime especial de controle de exportação;
.....
.....
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 01 de janeiro de 2023.
GABINETE DA SECRETÁRIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA, aos 06 dias do mês de janeiro de 2023.
CRISTIANE ALKMIN JUNQUEIRA SCHMIDT
Secretária de Estado da Economia