Publicado no DOE - SP em 11 jan 2023
Altera o Decreto nº 64.319 , de 4 de julho de 2019, que regulamenta a aplicação da alíquota prevista no item 27 do § 1º do artigo 34 da Lei nº 6.374 , de 1º de março de 1989.
Tarcísio De Freitas, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 10 do artigo 34 da Lei nº 6.374 , de 1º de março de 1989,
Decreta:
Art. 1º Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 5º do Decreto nº 64.319 , de 4 de julho de 2019:
"Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para os fatos geradores ocorridos no período de 1º de julho de 2019 a 31 de dezembro de 2024.". (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2023.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de janeiro de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 10 de janeiro de 2023.
OFÍCIO Nº 484/2022 - GS/SRE
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto que prorroga a vigência do Decreto nº 64.319 , de 4 de julho de 2019, que regulamenta a aplicação da alíquota de ICMS de 12% (doze por cento) nas operações com querosene de aviação destinadas a empresas de transporte aéreo regular de passageiros e de carga, prevista no item 27 do § 1º do artigo 34 da Lei nº 6.374 , de 1º de março de 1989.
A minuta prorroga o prazo de vigência do referido decreto de 31 de dezembro de 2022 para 31 de dezembro de 2024.
Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento
A
Sua Excelência o Senhor
TARCÍSIO DE FREITAS
Governador do Estado de São Paulo
Palácio dos Bandeirantes