Publicado no DOE - DF em 11 jan 2023
Atualizar, para o exercício de 2023, os valores previstos na Portaria Conjunta nº 03, de 02 setembro de 2020 - SEMA/IBRAM, e no Decreto nº 36.992, de 17 de dezembro de 2015.
(Revogada pela Instrução Normativa IBRAM N° 2 DE 10/01/2024):
O Presidente do Instituto do Meio Ambiente e Dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - BRASÍLIA AMBIENTAL, no uso das atribuições regimentais, que lhe são conferidas pelo Decreto nº 39.558, de 20 de dezembro de 2018,
Resolve:
Art. 1º Atualizar os valores cobrados a título de compensação florestal em recursos financeiros para remanescentes de vegetação e para árvores isoladas previstos no art. 3º da Portaria Conjunta nº 3 - SEMA/IBRAM, de 02 de setembro de 2020, bem como, os preços cobrados pelo serviço de licenciamento ambiental estabelecidos conforme art. 17 do Decreto nº 36.992 , de 17 de dezembro de 2015.
§ 1º Conforme estabelecido no art. 1º da Lei Complementar nº 435 , de 27 de dezembro de 2001, os valores expressos em moeda corrente nacional na legislação do Distrito Federal deverão ser atualizados anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, o qual é divulgado por Portaria da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.
§ 2º O valor acumulado do INPC em 2022 foi de 5,97%, devendo ser incluído na atualização dos valores expressos no Decreto nº 36.992 , de 17 de dezembro de 2015.
Art. 2º Os valores monetários da tabela do Anexo II do Decreto nº 36.992 , de 17 de dezembro de 2015, ficam atualizados pelo índice informado no § 2º do art. 1º, e o referido anexo passa a vigorar com a seguintes redação:
"
TABELA DE VALORES (R$) PARA SERVIÇOS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL | |||||||||
PORTE | PEQUENO | MÉDIO | GRANDE | ||||||
POTENCIAL POLUIDOR | BAIXO | MÉDIO | ALTO | BAIXO | MÉDIO | ALTO | BAIXO | MÉDIO | ALTO |
Licença Prévia | R$ 777,53 | R$ 1.555,06 | R$ 4.276,43 | R$ 5.053,96 | R$ 7.775,32 | R$ 10.496,68 | R$ 11.274,22 | R$ 13.995,58 | R$ 16.716,94 |
Licença de Instalação | R$ 2.591,77 | R$ 5.183,55 | R$ 14.254,76 | R$ 16.846,52 | R$ 25.917,74 | R$ 34.988,95 | R$ 37.580,72 | R$ 46.651,94 | R$ 55.723,14 |
Licença de Operação | R$ 1.555,06 | R$ 3.110,12 | R$ 8.552,85 | R$ 10.107,91 | R$ 15.550,64 | R$ 20.993,37 | R$ 22.548,43 | R$ 27.991,16 | R$ 33.433,89 |
NATUREZA DO SERVIÇO | VALOR | ||||||||
CONSULTA PRÉVIA | R$ 296,97 |
" (NR)
Art. 3º Os valores monetários dos Anexos III e IV do Decreto nº 36.992 , de 17 de dezembro de 2015, ficam atualizados pelo índice informado no § 2º do art. 1º, e os referidos anexos passam a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO III TABELA DE VALORES (R$) PARA SERVIÇOS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE PARCELAMENTOS DE SOLO
- Para o cálculo do preço do licenciamento de parcelamentos de solo multiplicar-se-á o Índice Base, dado pela fórmula descrita abaixo, pela constante correspondente ao porte do parcelamento, levando-se em conta sua localização (rural ou urbana), conforme classificação presente neste Anexo:
* Nos casos em que o IB for menor que 1 (um), considera-se IB = 1 (um) para o cálculo do valor da licença correspondente
- Porte do Empreendimento
Pequeno - < = 50 lotes
Médio - > 50 e < = 200 lotes
Grande - > 200 lotes
- A título de classificação do potencial poluidor do Parcelamento de Solo, para fins de gradação de impacto com vistas ao cálculo da compensação ambiental devida, utilizam-se os seguintes intervalos:
Baixo Potencial: IB < = 3
Médio Potencial: 3 < IB < = 6
Alto Potencial: IB > 6
- Constantes para cálculo de Parcelamentos de Solo Urbano:
Pequeno Porte - R$ 2.070,96
Médio Porte - R$ 4.142,47
Grande Porte - R$ 8.283,87
- Constantes para cálculo de Parcelamentos de Solo Rural:
Pequeno Porte - R$ 16.567,78
Médio Porte - R$ 24.851,65
Grande Porte - R$ 41.419,41
- Os preços do licenciamento referente a cada licença ambiental são:
Licença Prévia (LP) = 20% (vinte por cento) do valor total do licenciamento;
Licença de Instalação (LI) = 50% (cinquenta por cento) do valor total do licenciamento;
Licença de Operação (LO) = 30% (trinta por cento) do valor total do licenciamento.
ANEXO IV TABELA DE VALORES (R$) PARA CONJUNTOS HABITACIONAIS POR UNIDADE IMOBILIÁRIA
- Para o cálculo do preço do licenciamento de conjuntos habitacionais por unidade imobiliária multiplicar-se-á o Índice Base, dado pela fórmula descrita abaixo, pela constante correspondente ao porte do conjunto, conforme classificação presente neste Anexo:
* Nos casos em que o IB for menor que 1 (um), considera-se IB = 1 (um) para o cálculo do valor da licença correspondente.
- Porte do Empreendimento Pequeno - < = 400 unidades
Médio - > 400 e < = 1000 unidades
Grande - > 1000 unidades
- A título de classificação do potencial poluidor do Conjunto Habitacional, para fins de gradação de impacto com vistas ao cálculo da compensação ambiental devida, utilizam-se os seguintes intervalos:
Baixo Potencial: IB < = 50
Médio Potencial: 50 < IB < = 150
Alto Potencial: IB > 150
- Constantes para cálculo de Conjuntos Habitacionais:
Pequeno Porte - R$ 1.242,58
Médio Porte - R$ 2.485,48
Grande Porte - R$ 4.970,33
- Os preços do licenciamento referente à cada licença ambiental são:
Licença Prévia (LP) = 20% (vinte por cento) do valor total do licenciamento;
Licença de Instalação (LI) = 50% (cinquenta por cento) do valor total do licenciamento;
Licença de Operação (LO) = 30% (trinta por cento) do valor total do licenciamento." (NR)
Art. 4º Os valores monetários das Tabelas 1, 2, 3, 5 e 6 do Anexo V do Decreto nº 36.992 , de 17 de dezembro de 2015, ficam atualizados pelo índice informado no § 2º do art. 1º e as referidas tabelas passam a vigorar com a seguinte redação:
"
TABELA 1 | |
Autorização para corte de árvores isoladas | VALOR (R$) |
Árvores mortas, caídas ou causando risco | Isento |
Até 20 árvores | R$ 86,98 |
De 21 a 50 árvores | R$ 173,96 |
Acima de 50 árvores | Cobra-se por área conforme Tabela 2 |
Análise e vistoria de Plano de aproveitamento de material lenhoso de árvores isoladas | R$ 57,99 |
.
TABELA 2 | |
Intervenção em vegetação | VALOR (R$) |
Supressão de até 2 ha | R$ 347,93 |
Supressão acima de 2 ha até o limite de 10 ha | R$ 347,93 + R$ 69,59 por ha excedente |
Supressão acima de 10 ha | R$ 942,31 + R$ 94,23 por ha excedente |
Análise e vistoria de Plano de supressão de cobertura vegetal nativa em áreas de preservação permanente | Majora-se em 50% seguindo os parâmetros de vegetação nativa em APP |
Análise e vistoria de Plano de destoca em área remanescente de supressão de vegetação nativa | Majora-se em 15% seguindo os parâmetros de vegetação nativa |
Análise e vistoria de Plano de aproveitamento de material lenhoso de vegetação nativa - AUMPF | R$ 289,94 |
.
TABELA 3 | |
Consumidores de matéria prima florestal | VALOR (R$) |
Análise de Plano de Suprimento Sustentável - PSS | R$ 724,85 |
Análise de Relatório de Produção Anual - REPA | R$ 362,42 |
Análise de Relatório de Consumo Anual - RECA | R$ 173,96 |
.
TABELA 5 | |
Análise do Plano de Recuperação de Áreas Degradadas | VALOR (R$) |
Até 0,5 ha | R$ 289,94 |
Acima de 0,5 até 1,0 ha | R$ 434,91 |
Acima de 1,0 até 2,0 ha | R$ 579,88 |
Acima de 2,0 ha | R$ 579,88 + R$ 57,99 por ha excedente |
.
TABELA 6 | |
Outras atividades de Gestão Florestal | VALOR (R$) |
Análise e vistoria para fins de Autorização para uso do fogo/queima controlada. | R$ 289,94 |
Prorrogação de prazo de validade da Autorização | R$ 43,49 |
Análise das informações e documentos inerentes ao Cadastro Ambiental Rural - CAR (área com até 4 módulos fiscais) | Isento |
Análise das informações e documentos inerentes ao Cadastro Ambiental Rural - CAR (área acima de 4 módulos fiscais) | R$ 507,39 + R$ 25,37 por módulo fiscal |
Análise e vistoria para fins de cadastramento de pátio para armazenamento de madeiras nativas | R$ 144,97 |
Análise e vistoria para fins de desbloqueio de pátio de armazenamento de madeiras nativas | R$ 289,94 |
Cadastro de plantio de reposição/servidão florestal | R$ 289,94 |
" (NR)
Art. 5º Os valores monetários das tabelas do Anexo VI do Decreto nº 36.992 , de 17 de dezembro de 2015, ficam atualizados pelo índice informado no § 2º art. 1º, e as referidas tabelas passam a vigorar com a seguinte redação:
"
CRIAÇÃO AMADORA DE PASSERIFORMES | ||
NATUREZA DO SERVIÇO | UNIDADE DE MEDIDA | VALOR (R$) |
Homologação e renovação anual de acesso ao SISPASS | Taxa única anual | R$ 217,45 |
Autorização ou Renovação para exposição ou concurso de animais silvestres | Evento | R$ 144,97 |
.
AUTORIZAÇÃO PARA CRIAÇÃO FAUNA SILVESTRE | ||
NATUREZA DO SERVIÇO | UNIDADE DE MEDIDA | VALOR |
Criadouro de científico de fauna silvestre para fins de pesquisa - empreendimento privado | ||
Autorização de Manejo de Fauna | Operação | R$ 434,91 |
Renovação da Autorização | Operação | R$ 108,73 |
Criadouro comercial da fauna silvestre | ||
Autorização de Manejo de Fauna | Operação | R$ 1.739,64 |
Renovação da Autorização | Operação | R$ 434,91 |
Estabelecimento comercial de fauna silvestre | ||
Autorização de Manejo de Fauna | Operação | R$ 1.739,64 |
Renovação da Autorização | Operação | R$ 434,91 |
Abatedouro e Frigorífico de fauna silvestre | ||
Autorização de Manejo de Fauna | Operação | R$ 1.739,64 |
Renovação da Autorização | Operação | R$ 434,91 |
Transporte nacional de fauna silvestre; e partes, produtos e derivados da fauna exótica constante do Anexo I da Convenção sobre Comércio Internacional de Espécimes da Fauna e Flora em perigo de extinção - CITES | Operação | R$ 144,97 |
.
AUTORIZAÇÃO PARA COLETA, CAPTURA E TRANSPORTE DE FAUNA | ||
NATUREZA DO SERVIÇO | UNIDADE DE MEDIDA | VALOR (R$) |
Para fins de licenciamento ambiental | ||
Diagnóstico de fauna | Táxon | R$ 144,97 |
Monitoramento de fauna | Táxon | R$ 1.159,76 |
Resgate de Fauna | Operação | R$ 1.739,64 |
Para manejo de fauna sinantrópica com fins particulares | Operação | R$ 289,94 |
Para formação de plantel de criadouro comercial | Espécime | R$ 144,97 |
Para pesquisa científica - sem vínculo com institutos de pesquisa públicos ou com estabelecimentos de ensino técnico ou superior | Operação | R$ 724,85 |
Para manejo de fauna em Aeródromo | Operação | R$ 1.739,64 |
" (NR)
Art. 6º Os valores monetários da tabela do Anexo VII do Decreto nº 36.992 , de 17 de dezembro de 2015, ficam atualizados pelo índice informado no art. 1º, § 2º e as referidas tabelas passam a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO VII TABELA DE VALORES (R$) PARA TRANSPORTE DE CARGAS PERIGOSAS
- Os preços para a licença de operação para o transporte de produto perigoso seguirão os valores estipulados na tabela a seguir:
Porte | VALOR (R$) |
Pequeno | R$ 452,31 |
Médio | R$ 904,61 |
Grande | R$ 1.207,60 |
- Critério para enquadramento do porte:
Quantidade de veículos | Porte |
1 a 10 | Pequeno |
11 a 50 | Médio |
> 50 | Grande |
- Critério para enquadramento do potencial poluidor:
Tipo de Produto Perigoso | Potencial Poluidor |
Resíduos de Serviços de Saúde: Classes A, B, C e E | Alto |
Produtos e resíduos incluídos na Resolução ANTT nº 420/2004 , Resolução ANTT nº 701/2004 , ABNT NBR nº 10.004/2004 | Alto |
" (NR)
Art. 7º Ficam atualizados pelo índice informado no parágrafo único deste artigo os valores monetários dos arts. 1º e 2º da Portaria Conjunta nº 03 - SEMA/IBRAM, de 02 de setembro de 2020, dispositivos que passarão a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 1º Fica estabelecido valor de R$ 32.923,61 (trinta e dois mil novecentos e vinte e três reais e sessenta e um centavos) por 1 hectare como taxa de conversão da compensação florestal em recursos financeiros para remanescentes de vegetação nativa.
Art. 2º Fica estabelecido o valor de R$ 32,92 (trinta e dois reais e noventa e dois centavos) por muda como taxa de conversão da compensação florestal em recursos financeiros para árvores isoladas." (NR)
Parágrafo único. O valor acumulado do INPC para o ano de 2022 foi de 5,97%.
Art. 8º Revoga-se a Instrução Normativa nº 06, de 03 de fevereiro de 2022.
Art. 9º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CLÁUDIO JOSÉ TRINCHÃO SANTOS