Portaria SEFAZ Nº 8 DE 10/01/2023


 Publicado no DOE - PB em 11 jan 2023


Dispensa os registros que menciona para os contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital - EFD.


Banco de Dados Legisweb

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas "a" e "d", da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, bem como nos incisos IV e XV do art. 80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00161/2022/SEFAZ, de 9 de novembro de 2022,

Resolve:

Art. 1º Dispensar os registros discriminados abaixo para os contribuintes obrigados a Escrituração Fiscal Digital - EFD.

Número do Registro

C116

C165

C174

C180

C185

C330

C380

C430

C480

C495

C800

C815

C850

C860

C890

Art. 2º Todos os registros que não estejam listados no artigo anterior são obrigatórios.

Art. 3º Revogar as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 00016/2020/SEFAZ, de 24 de janeiro de 2020.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

João Pessoa, 10 de janeiro de 2023

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO

Secretário de Estado da Fazenda