Publicado no DOE - RJ em 11 jan 2023
Altera a Portaria SSER nº 224/2020 para a inclusão dos serviços de autorização para funcionamento provisório e de comunicação da realização de evento para promotores, organizadores ou pessoa jurídica, de que trata o anexo XIII da parte II da Resolução nº 720/2014.
O Subsecretário de Estado de Receita, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 21 da Resolução SEFAZ nº 149 , de 15 de maio de 2020, e
Considerando o processo nº SEI-040073/000275/2022,
Resolve:
Art. 1º Fica incluído o art. 1º-G. na Portaria SSER nº 224 , de 18 de maio de 2020, com a seguinte redação:
"Art. 1º-G. O requerimento de Autorização para funcionamento provisório e a Comunicação da realização de evento para promotores, organizadores ou pessoa jurídica de que trata o Capítulo XX do Anexo XIII da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014 , deve ser realizado pelo Atendimento Digital, a partir de 20 de janeiro de 2023. "
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 06 de janeiro de 2023
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita