Resolução ANP Nº 914 DE 13/01/2023


 Publicado no DOU em 16 jan 2023


Altera a Resolução ANP nº 802, de 5 de dezembro de 2019 , para incluir a operação de comercialização de biodiesel entre produtores de biodiesel, autorizada pela Resolução ANP nº 857, de 28 de outubro de 2021 .


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A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 65 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, e pelo art. 7º do Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998 , tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997 , em face da publicação da Resolução ANP nº 857, de 28 de outubro de 2021 ,

Considerando o que consta do Processo nº 48610.202053/2022-25 e as deliberações tomadas na 1.109ª Reunião de Diretoria, realizada em 12 de janeiro de 2023,

Resolve:

Art. 1º O Anexo II da Resolução ANP nº 802, de 5 de dezembro de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

".....

Tabela 2 - Operações de comercialização de biodiesel geradoras de lastro para emissão de CBIO

Emitente da Nota Fiscal  Destinatário da Nota Fiscal  CFOP  CST(1)  Informações adicionais 
Unidade produtora de biodiesel detentora de Certificado de Produção Eficiente de Biocombustíveis  Distribuidor de combustíveis Usuário final Produtor de biodiesel  5652  6652 5653 6653 5109 6109 -

....." NR

Art. 2 º Esta Resolução entra em vigor em 1º de fevereiro de 2023.

RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA

Diretor-Geral