Publicado no DOU em 16 jan 2023
Altera a Resolução ANP nº 802, de 5 de dezembro de 2019 , para incluir a operação de comercialização de biodiesel entre produtores de biodiesel, autorizada pela Resolução ANP nº 857, de 28 de outubro de 2021 .
A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 65 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, e pelo art. 7º do Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998 , tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997 , em face da publicação da Resolução ANP nº 857, de 28 de outubro de 2021 ,
Considerando o que consta do Processo nº 48610.202053/2022-25 e as deliberações tomadas na 1.109ª Reunião de Diretoria, realizada em 12 de janeiro de 2023,
Resolve:
Art. 1º O Anexo II da Resolução ANP nº 802, de 5 de dezembro de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
".....
Tabela 2 - Operações de comercialização de biodiesel geradoras de lastro para emissão de CBIO
Emitente da Nota Fiscal | Destinatário da Nota Fiscal | CFOP | CST(1) | Informações adicionais |
Unidade produtora de biodiesel detentora de Certificado de Produção Eficiente de Biocombustíveis | Distribuidor de combustíveis Usuário final Produtor de biodiesel | 5652 6652 5653 6653 5109 6109 | 0 | - |
....." NR
Art. 2 º Esta Resolução entra em vigor em 1º de fevereiro de 2023.
RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA
Diretor-Geral