Portaria SUTRI Nº 1239 DE 16/01/2023


 Publicado no DOE - MG em 17 2023


Altera a Portaria SUTRI nº 1.067, de 25 de maio de 2021, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.


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O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 7º do art. 661 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.067 , de 25 de maio de 2021, fica acrescido do item 122, com a seguinte redação:

"

122 Difarmig Ltda. 062.2429720034 Belo Horizonte

".

Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 1º de fevereiro de 2023.

Belo Horizonte, aos 16 de janeiro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

Itamar Peixoto de Melo

Superintendente de Tributação em exercício