Portaria DETRAN Nº 35 DE 10/01/2023


 Publicado no DOE - MA em 16 jan 2023


Altera a Portaria 1202 de 17 de dezembro de 2015 e dá outras providências.


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O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão, no uso de suas atribuições que lhe conferem o artigo 1º do Decreto Governamental nº 20.242/2004, que aprova o Regimento Interno do DETRAN/MA.

Considerando o interesse público em que as empresas credenciadas para a realização de exames de aptidão física e psicológicas atendam em todos os municípios em que o DETRAN/MA realiza atendimento de serviços de veículos;

Considerando a necessidade de atualizar, uniformizar, organizar, definir e controlar os procedimentos para credenciamento e funcionamento de Clínicas Médicas e Psicológicas;

Resolve

Art. 1º Revogar o § 2º do art. 8º da Portaria DETRAN/MA nº 1202/2015:

"Art. 8º

(.....)

§ 2º Da constituição jurídica terão que participar profissionais da área médica ou psicológica, que tenham Título de Especialista em Medicina de Tráfego ou em Psicologia do Trânsito, devidamente registrados nos respectivos conselhos profissionais ou que tenha certificado do curso de médico perito examinador, se já credenciado desde antes da publicação da Resolução CONTRAN nº 425/2012 .(Alterado pela Portaria nº 429 de 24.06.2020)"

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SÃO LUÍS/MA, 10 DE JANEIRO DE 2023.

Hewerton Carlos Rodrigues Pereira

Diretor-geral do DETRAN/MA