Publicado no DOE - GO em 19 jan 2023
Dispõe sobre o restabelecimento dos efeitos de incentivos fiscais de empresas que estejam em Recuperação Judicial na forma que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, nos termos do art. 10 da Constituição estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
§ 1º (VETADO).
§ 2º (VETADO).
a) (VETADO).
b) (VETADO).
Parágrafo único. (VETADO).
a) (VETADO).
b) (VETADO).
§ 1º (VETADO).
§ 2º (VETADO).
Parágrafo único. (VETADO).
§ 1º (VETADO).
§ 2º (VETADO).
§ 3º (VETADO).
Parágrafo único. (VETADO).
Art. 7º Ficam revogados a alínea "u" do inciso I e o § 3º, ambos do art. 37 , da Lei nº 11.651 , de 26 de dezembro de 1991.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 19 de janeiro de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
FRANCISCO OLIVEIRA
Deputado Estadual