Publicado no DOE - SC em 20 jan 2023
Concede nova redação à Resolução nº 10/2021/SAR/CEDERURAL, de 11 de março de 2021.
O Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural, na forma da Resolução nº 001, de 09 de setembro de 1993, de conformidade com os incisos VII, IX e X do Art. 5º da Lei Estadual nº 8.676, de 17 de junho de 1992, e Decretos Regulamentares nº 4.162, de 30 de dezembro de 1993, nº 155, de 24 de maio de 1995, nº 3.305, de 30 de outubro de 2001, e nº 3.963, de 25 de janeiro de 2006, em reunião realizada em 17 de janeiro de 2023,
Considerando a alteração dos limites de financiamento relacionados às construções ou reformas de moradias rurais (MCR-10-5-c) no Manual de Crédito Rural (MCR), e
Considerando a necessidade de apoio contínuo aos jovens, com objetivo de estimular sua permanência no meio rural.
Resolve:
Art. 1º Conceder nova redação ao Artigo 3º da Resolução nº 10/2021/SAR/CEDERURAL:
§ 1º (.....)
V - Admite-se a subvenção de juros nos termos deste projeto para investimentos em construção/reforma de casas, no limite de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) por família, desde que enquadrado nas linhas do Pronaf e cujos beneficiários sejam, exclusivamente, jovens agricultores familiares ou pescadores, com idade entre 18 e 29 anos, e que tenham DAP ativa.
Nota: Redação conforme publicação oficial.
ENGº AGRº VALDIR COLATTO
PRESIDENTE DO CEDERURAL