Devido aos feriados da Sexta Feira Santa e de Tiradentes, não teremos expediente nos dias 18/04/2025 e 21/04/2025. Retornaremos no dia 22/04/2025. Contamos com a compreensão de todos.

Ordem de Serviço SER/SEFAZ Nº 1 DE 17/01/2023


 Publicado no DOE - AM em 21 jan 2023


Define o dia 1º de abril como data de eficácia do art. 1º , I, da Lei Complementar nº 242 , de 29 de dezembro de 2022, que modifica dispositivos do Código Tributário do Estado do Amazonas, instituído pela Lei Complementar nº 19, de 1997.


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O Secretário Executivo da Receita, no uso de suas atribuições,

Considerando a necessidade de estabelecer uma data para dar eficácia ao art. 1º, I, da Lei Complementar nº 242, de 2022, que majora a alíquota do ICMS modal,

Resolve:

(Redação do artigo dada pela Ordem de Serviço SER/SEFAZ Nº 3 DE 29/03/2023):

Art. 1º Produzirão efeitos a partir de 1º de abril de 2023 os seguintes dispositivos da Lei Complementar nº 19, de 1997, coma redação dada pela Lei Complementar nº 242, de 2022:

I - o inciso I do art. 1º;

II -a alínea"b"do inciso I do caput do art. 12;

III - o § 18 do art. 13;

IV - os incisos I e II do § 1º do art. 25, em relação à cobrança da ICMS por antecipação sobre o serviço de transporte contratado pelo adquirente da mercadoria.

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA, em Manaus, 17 de janeiro de 2023.

DARIO BRAGA PAIM

Secretário Executivo da Receita