Publicado no DOE - DF em 24 jan 2023
Revoga a Portaria SEFP nº 466, de 06 de dezembro de 1993; e a Portaria nº 420, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre substituição tributária do ICMS nas operações com farinha de trigo e dá outras providências.
O Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal; e tendo em vista o disposto no art. 396 do Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, e no art. 1º do Decreto nº 44.147 , de 19 de janeiro de 2023,
Resolve:
I - a Portaria SEFP nº 466 , de 06 de dezembro de 1993; e
II - a Portaria nº 420, de 28 de maio de 2003.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
JOSÉ ITAMAR FEITOSA