Publicado no DOE - PR em 27 jan 2023
Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.
O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 19.667.032-7,
Decreta:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, a seguinte alteração:
Alteração 748ª A posição 6 da tabela do item 8 do Anexo VII passa a vigorar com a seguinte redação:
POSIÇÃO | NCM | DESCRIÇÃO |
..... | ..... | ..... |
6 | 2309.90.90 | Tamponante ruminal composto por bicarbonato de sódio, alga calcárea Lithothamnium Calcareum e óxido de magnésio |
Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adota dos pelos contribuintes com base na alteração 74 8ª introduzida pelo art. 1º, no período compreendido entre 1º de outubro de 2017 e a data da publicação deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 27 de janeiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR
Governador do Estado
JOÃO CARLOS ORTEGA
Chefe da Casa Civil
RENE DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR
Secretário de Estado da Fazenda