Decreto Nº 9554 DE 31/01/2023


 Publicado no DOM - Cuiabá em 31 jan 2023


Altera o Decreto nº 8.241, de 07 de dezembro de 2020, que regulamenta a Lei nº 6.399, de 07 de junho de 2019, que dispõe sobre a transação e o parcelamento de créditos fiscais, e dá outras providências.


Recuperador PIS/COFINS

O Prefeito Municipal de Cuiabá, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 41 da Lei Orgânica do Município, e

Considerando a prerrogativa conferida pelo artigo 14 , parágrafo único, da Lei nº 6.399 , de 07 de junho de 2019;

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o art. 3º , do Decreto nº 8.241 , de 04 de dezembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º A adesão ao Mutirão Fiscal deverá ser solicitada diretamente no atendimento virtual do Portal de Serviços da Prefeitura Municipal de Cuiabá (www.cuiaba.mt.gov.br) ou Portal REFIS Online (www.refis.cuiaba.mt.gov.br), bem como no posto de atendimento presencial da Procuradoria Fiscal, podendo ser formalizada, por meio de acordo extrajudicial, entre 01 de fevereiro a 10 de abril de 2023.

Art. 2º Este decreto entra em vigor a partir de 01 de fevereiro de 2023.

Palácio Alencastro, em Cuiabá - MT, 31 de janeiro de 2023.

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL