Instrução Normativa SF/SUREM Nº 3 DE 30/01/2023


 Publicado no DOM - São Paulo em 31 jan 2023


Altera os Anexos 1 e 2 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 08, de 18 de julho de 2011, e dá outras providências.


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O Secretário Municipal da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Resolve:

Art. 1º Ficam acrescidos ao Anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 08 , de 18 de julho de 2011, os seguintes códigos de serviço:

Código de Serviço Item da Lei 13.701/2003 DESCRIÇÃO Natureza Alíquota Base de Cálculo Período de Apuração Data de Vencimento Documentos Fiscais (Nota 1)
07930 11.05 Serviços relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância, em qualquer via ou local, de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento, realizados por meio de telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio ou qualquer outro meio, inclusive pelas empresas de Tecnologia da Informação Veicular, independentemente de o prestador de serviços ser proprietário ou não da infraestrutura de telecomunicações que utiliza. PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e
07931 11.05 Serviços relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância, em qualquer via ou local, de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento, realizados por meio de telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio ou qualquer outro meio, inclusive pelas empresas de Tecnologia da Informação Veicular, independentemente de o prestador de serviços ser proprietário ou não da infraestrutura de telecomunicações que utiliza (profissional autônomo). PF 2% (NOTA 6) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência FACULTATIVO
08479 19.01 Distribuição e venda de cartelas, sorteios ou prêmios em bingos, telebingos e assemelhados. PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e
08487 19.01 Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres. PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e
08480 19.01 Distribuição e venda de cartelas, sorteios ou prêmios em bingos, telebingos e assemelhados (profissional autônomo). PF 2% (NOTA 6) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência FACULTATIVO
08488 19.01 Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres (profissional autônomo). PF 2% (NOTA 6) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência FACULTATIVO
08482 19.01 Serviços de apostas online. PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e
08483 19.01 Serviços de apostas online (profissional autônomo). PF 2% (NOTA 6) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência FACULTATIVO
08210 12.11 Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador. PJ 2% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e
08211 12.11 Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador (profissional autônomo). PF 2% (NOTA 6) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência FACULTATIVO
08272 12.11 Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador (contribuinte não estabelecido no Município de São Paulo). PJ 2% Preço do ingresso Diário Pago por antecipação ao pedido de autorização para utilização de ingressos, mediante regime especial ingresso

Art. 2º Fica alterado o campo "Item da Lei 13.701/03 " dos seguintes códigos de serviço, integrantes do Anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 08, de 2011, na seguinte conformidade, permanecendo inalterados os demais campos:

Código de Serviço Item da Lei 13.701/2003 DESCRIÇÃO Natureza Alíquota Base de Cálculo Período de Apuração Data de Vencimento Documentos Fiscais (Nota 1) Livro Fiscal (Modelo)
08044 12.04; 12.06; 12.07; 12.08; 12.09; 12.10; 12.12; 12.14; 12.15; 12.16; Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Diversões Públicas, prestado por profissional autônomo. PF 5% (NOTA 6) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao de incidência FACULTATIVO
08273 12.02; 12.04; 12.06; 12.07; 12.08; 12.10; 12.15; 12.16 Prestação de serviço de Diversões Públicas, prestado por contribuinte não estabelecido no Município de São Paulo. PJ 5% (NOTA 8) Preço do ingresso Diário Pago por antecipação ao pedido de autorização para utilização de ingressos, mediante regime especial ingresso

Art. 3º Ficam acrescidas as descrições dos serviços tomados de terceiros abrangidos pelos seguintes códigos de serviço, integrantes do Anexo 2 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 08, de 2011, permanecendo inalterados os demais campos:

Código de Serviço Tomado de Terceiros Descrição dos Códigos de Serviços Tomados de Terceiros Alíquota Base de Cálculo Período de Apuração Data de Vencimento
09679. (nota 7) Serviços tomados do grupo Guarda e Locação. 2% Preço do serviço mensal Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência.

.....

- Serviços relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância, em qualquer via ou local, de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento, realizados por meio de telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio ou qualquer outro meio, inclusive pelas empresas de Tecnologia da Informação Veicular, independentemente de o prestador de serviços ser proprietário ou não da infraestrutura de telecomunicações que utiliza.

- Serviços relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância, em qualquer via ou local, de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento, realizados por meio de telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio ou qualquer outro meio, inclusive pelas empresas de Tecnologia da Informação Veicular, independentemente de o prestador de serviços ser proprietário ou não da infraestrutura de telecomunicações que utiliza (profissional autônomo).

.....

09652 Serviços tomados do grupo Diversões Públicas. 2% Preço do serviço mensal Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência

.....

- Distribuição e venda de cartelas, sorteios ou prêmios em bingos, telebingos e assemelhados.

- Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.

- Distribuição e venda de cartelas, sorteios ou prêmios em bingos, telebingos e assemelhados (profissional autônomo).

- Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres (profissional autônomo).

- Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador.

- Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador (profissional autônomo).

- Serviços de apostas online.

- Serviços de apostas online (profissional autônomo).

- Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador (contribuinte não estabelecido no Município de São Paulo).

.....

Art. 4º Ficam excluídas do campo "Descrição dos Códigos de Serviços Tomados de Terceiros" do código 09660 do Anexo 2 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 08, de 2011, as seguintes descrições:

Código de Serviço Tomado de Terceiros Descrição dos Códigos de Serviços Tomados de Terceiros
09660 Serviços tomados do grupo Diversões Públicas.

- Distribuição e venda de cartelas, sorteios ou prêmios em bingos, telebingos e assemelhados.

- Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.

- Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador.

Art. 5º Ficam encerrados, a partir de 01 de fevereiro de 2023, os códigos de serviço 08206, 08478, 08486, constantes do Anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 08, de 2011.

Art. 6º Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2023.