Publicado no DOE - RN em 3 fev 2023
Altera o Decreto Estadual nº 31.825, de 18 de agosto de 2022, que consolida e regulamenta a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), e dá outras providências.
A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º O Decreto Estadual nº 31.825, de 18 de agosto de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 59. .....
.....
§ 6º .....
.....
III - no período de 1º de setembro de 2022 a 28 de fevereiro de 2023, nas saídas realizadas por estabelecimento industrial produtor de etanol hidratado combustível (EHC) que atenda às condições estabelecidas no Decreto Estadual nº 31.850, de 25 de agosto 2022.
....." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 02 de fevereiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Carlos Eduardo Xavier