Publicado no DOE - RS em 3 fev 2023
Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. Com fundamento no art. 1º-H do Livro III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997, no Título I, Capítulo IX, o subitem 1.4.1 passa a vigorar com a seguite redação:
1.4. - .....
1.4.1. - Os beneficiários do diferimento parcial de que trata o item 1.4 são os estabelecimentos industriais das empresas a seguir relacionadas:
CNPJ (8 primeiros dígitos) | EMPRESA |
03.684.007 | PANATLANTICA INDUSTRIA E COMERCIO DE TUBOS S/A |
42.956.441 | SOLUÇÕES EM AÇO USIMINAS S/A |
87.556.650 | BERTOLINI S/A |
88.614.342 | VOESTALPINE MEINCOL S/A |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.