Ato COTEPE/ICMS Nº 13 DE 07/02/2023


 Publicado no DOU em 8 fev 2023


Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 56/18, que divulga relação das empresas industriais fabricantes de veículos militares, peças, acessórios e outras mercadorias especificadas no Convênio ICMS nº 95/2012, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.


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O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, aprovado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 3º da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 95, de 28 de setembro de 2012,

Considerando que a empresa abaixo relacionada recebeu manifestação favorável do Exército Brasileiro, pelo "Parecer nº 01/2022 - Comissão do Convênio ICMS nº 95/2012", conforme comunicado no Ofício nº 292-COM ICMS/DCT, registrado no processo SEI nº 12004.101087/2017-37;

Considerando que a empresa abaixo relacionada recebeu manifestação favorável do Estado do Rio Grande do Sul, torna público:

Art. 1º O item 3 fica acrescido no campo referente ao Estado do Rio Grande do Sul do anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 56, de 24 de outubro de 2018, com a seguinte redação:

''

RIO GRANDE DO SUL

EMPRESA: AEL SISTEMAS S.A.  CNPJ: 88.031.539/0001-59 IE: 096/0757317 END: Av. Sertório, 4400 - Vila Floresta

Porto Alegre - RS, CEP: 91.040-620


''.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA