Decreto Nº 21687 DE 08/02/2023


 Publicado no DOM - Porto Alegre em 8 fev 2023


Revoga o § 2º do art. 14 do Decreto nº 20.889 , de 4 de janeiro de 2021, que reitera o estado de calamidade pública e consolida as medidas para enfrentamento da pandemia decorrente do novo Coronavírus (COVID-19), no âmbito do Município de Porto Alegre.


Recuperador PIS/COFINS

O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º Fica revogado o § 2º do art. 14 do Decreto nº 20.889 , de 4 de janeiro de 2021.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 8 de fevereiro de 2023.

Sebastião Melo, Prefeito de Porto Alegre.

Registre-se e publique-se.

Roberto Silva da Rocha, Procurador-Geral do Município.