Publicado no DOE - SC em 8 fev 2023
Altera a Lei nº 10.297, de 1996, que "Dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e adota outras providências".
(Revogado pela Lei Nº 19016 DE 24/07/2024):
O Governador do Estado de Santa Catarina
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 44 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 44. .....
.....
Parágrafo único. Será exigida inscrição estadual independente para cada estabelecimento, ressalvados os casos previstos em regulamento, os quais não poderão se aplicar à extração de produção primária." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 7 de fevereiro de 2023.
JORGINHO DOS SANTOS MELLO
Estêner Soratto da Silva Júnior
Cleverson Siewert