Publicado no DOE - PR em 10 fev 2023
Declara a equivalência do salário mínimo regional ao Piso Salarial (Lei Estadual nº 21.350/2023), para efeitos do Programa Leite das Crianças (PLC).
(Revogado pela Resolução SEAB Nº 96 DE 11/08/2023):
O Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento, no uso de suas obrigações que lhe confere a pelo artigo 4º, da Lei Estadual nº 21.352, de 1 de janeiro de 2023, e com fundamento no art. 70, parágrafo único da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, e
Considerando a Lei Estadual nº 16.475 de 22 de abril de 2010 e o art. 4º, inciso V, no Decreto nº 3.000 de 8 de dezembro de 2015,
Resolve:
Art. 1º Declarar a equivalência do salário-mínimo regional a que se refere o art. 2º do Decreto nº 3.000/2015 ao Piso Salarial estabelecido na Lei Estadual nº 21.350 de 01 de janeiro de 2023, e seu valor fixado no inciso I do art. 1º, do Decreto Estadual nº 435, de 07 de fevereiro de 2023, em R$ 1.731,02 (um mil, setecentos e trinta e um reais e dois centavos).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando a Resolução nº 020, de 2 de fevereiro de 2022.
Publique-se.
Cumpra-se.
Norberto Anacleto Ortigara.