Publicado no DOE - PE em 16 fev 2023
Modifica o Decreto nº 46.303, de 27 de julho de 2018, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações internas com produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos, relativamente à adequação do termo final para fruição do benefício fiscal especificado aos prazos-limites previstos na Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, e no Convênio ICMS 190/2017.
A Governadora do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 46.303 , de 27 de julho de 2018, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações internas com produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 46.303 , de 27 de julho de 2018, passa a vigorar com a seguinte modificação:
"Art. 3º-A.....
.....
§ 2º .....
.....
II - somente pode ocorrer: (NR)
a) quando se tratar de estabelecimento comercial: (NR)
1. até 31 de dezembro de 2022; e (AC)
2. no período de 1º de março de 2023 a 31 de dezembro de 2032, observado, a partir de 1º de janeiro de 2029, o disposto no § 5º da cláusula décima do Convênio ICMS 190/2017; (AC)
.....".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de março de 2023.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de fevereiro do ano de 2023, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
WILSON JOSÉ DE PAULA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA