Publicado no DOE - SP em 16 fev 2023
Altera a Portaria CAT 32/1996, de 28 de março de 1996, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados.
O Subsecretário da Receita Estadual, tendo em vista o disposto no artigo 250 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passa a vigorar, com a redação que se segue, o "caput" do § 7º do artigo 7º da Portaria CAT 32/1996 , de 28 de março de 1996, mantidos os seus itens:
"§ 7º No caso de desistência de impressão de documentos fiscais fora do estabelecimento responsável pela emissão:" (NR).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.