Decreto Nº 256 DE 17/02/2023


 Publicado no DOM - Curitiba em 17 fev 2023


Altera o parágrafo 1º do artigo 17 do Decreto Municipal nº 2.207 , de 18 de dezembro de 2017, que disciplina o sorteio de prêmios no âmbito do Programa Nota Curitibana.


Recuperador PIS/COFINS

O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o inciso IV do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba e com base no Protocolo 04-005951/2023;

Decreta:

Art. 1º O parágrafo 1º do artigo 17 do Decreto Municipal nº 2.207/2017 , de 18 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 17. .....

§ 1º Na ausência de extração da Loteria Federal na data prevista no cronograma de datas dos sorteios estabelecido no Anexo II, a apuração tomará por base os números sorteados na extração imediatamente anterior e, se for o caso, sucessivamente anterior a essa data, também efetuada pela Loteria Federal."

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, 17 de fevereiro de 2023.

Rafael Valdomiro Greca de Macedo: Prefeito Municipal

Cristiano Hotz: Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento