Publicado no DOE - RN em 23 fev 2023
Altera o Decreto Estadual nº 31.825, de 18 de agosto de 2022, que consolida e regulamenta a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), para dispor sobre o Termo de Apreensão de Mercadoria (TAM) e o Documento Auxiliar do Termo de Apreensão de Mercadoria (DATAM).
A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º O Decreto Estadual nº 31.825, de 18 de agosto de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 721. Na apreensão de mercadorias em trânsito ou estocada em situação irregular, deverá ser lavrado Termo de Apreensão de Mercadoria (TAM), conforme Anexo 023 deste Decreto, impresso ou em meio eletrônico.
§ 1º Quando da inclusão do Termo de Apreensão de Mercadoria (TAM) nos sistemas da Secretaria de Estado da Tributação (SET), será gerado o Documento Auxiliar do Termo de Apreensão de Mercadoria (DATAM), contendo código de segurança que permitirá a visualização integral do TAM na Unidade Virtual de Tributação (UVT).
§ 2º A ciência no Termo de Apreensão de Mercadoria (TAM) considerar-se-á suprida pela ciência no Documento Auxiliar do Termo de Apreensão de Mercadoria (DATAM)." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 22 de fevereiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Carlos Eduardo Xavier